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O SISTEMA

A Municipalidade
Com a proclamação da República, haviam sido dissolvidas as câmaras municipais existentes. Mas a lei estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891, restaurou o mesmo sistema vigente do Império: as câmaras municipais continuaram a ser compostas por vereadores eleitos pelo voto popular. Houve ainda os conselheiros distritais, logo abolidos, e as assembleias municipais, integradas pelos vereadores e pelos maiores contribuintes do município. Competia aos vereadores eleger o presidente da câ-mara, ao qual cabia, também, o exercício das funções de agente executivo municipal, equivalentes às do atual
prefeito. Vê-se, assim, que afora os casos de nomeação pelo governo em períodos de exceção, a eleição era indi-reta. E era permitida e largamente usada a reeleição. Era uma herança da Monarquia, embora o eleitor, ao dar o seu voto para a câmara municipal, já soubesse de ante-mão, na maioria das vezes, quem seria o ungido para a chefia do executivo.



Os Partidos Políticos

Durante o Império, dois partidos se revezavam no poder, o Liberal e o Conservador. Em 1870, surgiu o Partido Republicano, que passou a congregar os adeptos de seus ideais e, com a queda da Monarquia, em 1889, tornou-se o estuário de todas as forças políticas nacionais. Assim, no Partido Republicano, conviviam, na realidade, sublegendas advindas das duas velhas agremiações do Império, digladiando-se em busca do poder. Não existia um vínculo nacional que ligasse o Partido Republicano de norte a sul, mas apenas agremiações regionais, quase estanques. Era o caso, por exemplo, do PR Mineiro que pouco tinha a ver com o PR Paulista. Não eram lá muito doutrinários e serviam mais para abrigar grupos oligárquicos e familiares. Existiram ainda partidos municipais, como o Parti-do Católico de Curvelo e o Partido Municipal de Pirapora. Em 1945, com a queda da ditadura de Getúlio Vargas, surgiram partidos de dimensão nacional, sobre os quais são feitas considerações no capítulo 21.



As Campanhas Eleitorais

Na Velha República, ou seja, de 1889 a 1930, tudo, ou quase tudo, era permitido numa campanha eleitoral, por este Brasil afora. Em 1900, o Presidente Campos Sales instituiu a chamada “Política dos Governadores”. Consistia em dar toda cobertura a senadores e deputados coligados aos presidentes dos estados, cabendo a estes, em retribuição, apoiar o Presidente da República em seus atos político-administrativos. Em menor escala, o sistema era também aplicado no âmbito estadual, ou seja, o presidente do estado prestigiava o agente executivo municipal ou o chefe político local e, em contrapartida, recebia votos e apoios dos deputados, nas pretensões do poder executivo. Nesse contexto, era de suma importância a escolha das autoridades locais, mormente do delegado de polícia, pois, além das atas falsas, eram comuns os casos de prisões indevidas, ameaças, pressões psicológicas, subornos, empastelamento de jornais, alguns arranhões bem violentos. Pirapora não estava excluída desse mundo. Em alguns lugares, ocorriam cenas de selvageria,
onde a jagunçada falava mais alto, às vezes dizimando famílias inteiras. Esta prática, entretanto, nunca encontrou guarida junto às lideranças de Pirapora.



As Eleições

Somente os homens de mais de 21 anos detinham o direito ao voto, sendo que, antes, à época da Monarquia, tal prerrogativa contemplava apenas os maiores de 25 anos e possuidores de renda mínima anual de cem mil réis. As mulheres só votariam a partir de 1933. E havia mais: o voto do cidadão não era nada secreto. Sua opção por um candidato costumava ser feita às claras, em cédula manuscrita e sob a persistente vigilância do cabo eleitoral.
A quantidade de votos apurada - ou seja, aquilo que deveria refletir a soberana vontade do povo - era apenas um dos pormenores, pois as atas das eleições nem sempre representavam a quantidade de cédulas lançada às urnas. O chefe político tinha mesmo era de engajar--se no partido do governo - no caso de Pirapora, o PR Mineiro - e de contar com as bênçãos dos detentores da máquina do poder estadual, capaz de falar mais alto que a expressão popular. O componente decisivo era a pressão, fosse policial, financeira ou psicológica. Em alguns casos, a oposição, prudentemente, nem lançava candidatos, para não correr um risco inútil. Os eleitos, mormente para os cargos federais, care-ciam de qualquer representatividade. Nas primeiras décadas da República, o número de votos alcançados pelos Presidentes escolhidos significava algo em torno de três por cento da população total. A Revolução de 1930 teve por ideal, entre outros, a moralização do processo eleitoral. Foi somente em 1932 que se criou o primeiro Tribunal de Justiça Eleitoral, cuja previsão só se deu em 1934, pela constituição federal.

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